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Como calcular o 13o salário

Ilustração: Carreira & RH

Como calcular o 13o salário

O 13o salário é um salário mensal a mais por ano. Trabalhou o ano inteiro? Recebe um salário completo. Trabalhou menos? O valor cai proporcionalmente: um doze avos para cada mês completo, contando só os meses em que você ficou pelo menos 15 dias.

Aqui eu explico a lógica da conta, mostro um exemplo simples e digo o que olhar na hora de conferir o valor que vai cair na sua conta.

Como funciona o cálculo do 13o

O 13o integral

Quem ficou o ano todo na mesma empresa tem direito ao 13o completo, igual ao salário bruto do mês. Salário de R$ 3.000? O 13o bruto é R$ 3.000, antes dos descontos da segunda parcela.

O 13o proporcional

Quem entrou no emprego durante o ano, ou saiu antes de dezembro, recebe um valor proporcional. A conta é esta:

Valor do 13o proporcional = salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Um mês só conta se você trabalhou nele pelo menos 15 dias. Entrou no dia 1 e saiu no dia 10? Esse mês não entra. Entrou no dia 10 e ficou até o fim do mês? Esse conta.

Exemplo numérico simples

Imagine uma trabalhadora com salário de R$ 2.400, admitida em abril, que trabalhou o resto do ano. De abril a dezembro são 9 meses, todos com mais de 15 dias:

  1. Divida o salário por 12: R$ 2.400 dividido por 12 dá R$ 200, o valor de cada doze avos.
  2. Multiplique pelo número de meses: R$ 200 vezes 9 dá R$ 1.800.

Esse é o valor bruto do 13o proporcional dela. O líquido que ela vai receber depende dos descontos que incidem na segunda parcela.

Os números aqui são hipotéticos, só para ilustrar a conta. O seu cálculo pode mudar conforme hora extra, comissões, benefícios tributáveis e outras verbas que entram no salário. Confira com o RH como esses valores entram na base de cálculo.

As duas parcelas e os descontos

O 13o é pago em duas vezes:

  1. Primeira parcela: paga até 30 de novembro. É a metade do valor bruto do 13o. Em geral não tem desconto de INSS nem de IR.
  2. Segunda parcela: paga até 20 de dezembro. É a outra metade, e sobre ela incidem INSS e, se for o caso, Imposto de Renda.

Esses prazos são os previstos em lei para o caso geral. Seu empregador pode ter antecipado o pagamento ou ter um acordo coletivo com datas diferentes. Na dúvida, pergunte ao departamento pessoal.

Por que a segunda parcela tem mais desconto

O INSS e o IR são retidos na fonte pelo empregador. As alíquotas dependem da faixa de salário e podem ser atualizadas pelo governo a cada ano. Por isso não adianta citar percentuais fixos aqui: o que vale hoje pode estar desatualizado amanhã. O seu holerite mostra exatamente quanto foi descontado e sobre qual base. Se quiser entender cada linha do contracheque, veja o guia para entender o holerite.

O que pode mudar no seu caso

A conta básica é simples, mas alguns fatores complicam um pouco:

  • Salário variável: se você recebe comissões ou produção, a base do 13o leva em conta a média dessas variáveis. O RH faz esse levantamento.
  • Hora extra habitual: horas extras pagas com regularidade podem entrar na base de cálculo.
  • Afastamentos: alguns afastamentos, como licença médica ou maternidade, não interrompem o direito ao 13o, mas as regras variam. Confirme com o RH ou com o seu sindicato.
  • Demissão sem justa causa: você tem direito ao 13o proporcional até o mês da demissão.
  • Demissão por justa causa: aqui o trabalhador perde o direito ao 13o.

Como conferir se o valor está certo

Siga estes passos:

  1. Pegue o seu salário bruto, o valor antes dos descontos.
  2. Some qualquer verba habitual que integre o salário. Pergunte ao RH se tiver dúvida sobre quais entram.
  3. Divida por 12 e multiplique pelo número de meses contados.
  4. Compare o resultado com o valor da primeira parcela no holerite, que deve ser a metade, e da segunda parcela, que é a metade menos os descontos.
  5. Se os números não baterem, procure o departamento pessoal antes de tirar conclusão. Pode ser uma verba que você não considerou, ou um erro que precisa de correção.

Dúvida sobre o cálculo do 13o é coisa comum. O RH da empresa é a primeira fonte a consultar. Se quiser uma opinião independente, o sindicato da categoria e o contador pessoal são boas referências.

Conclusão

A lógica do 13o é direta: um salário completo para quem ficou o ano todo, ou um doze avos por mês para quem entrou ou saiu no meio do ano. A segunda parcela é a que sofre desconto de INSS e IR, então o líquido vem menor que a metade bruta.

Para conferir o seu caso, compare o holerite com a conta proporcional. Se algo não fechar, leve a dúvida direto ao departamento pessoal ou ao contador. Essa conversa resolve mais rápido e com mais segurança do que tentar acertar sozinho com números que talvez não reflitam todas as verbas do seu contrato.

Para continuar entendendo os seus direitos e o que aparece no contracheque, veja mais conteúdos na área de Carreira e RH.

Perguntas frequentes

Mês trabalhado com menos de 15 dias conta para o 13o?

Não. A regra geral é que o mês só conta se você trabalhou pelo menos 15 dias nele. Se entrou ou saiu antes do dia 15, esse mês geralmente não entra no cálculo do proporcional. Confirme a regra com o seu RH.

Quais descontos incidem sobre o 13o salário?

Na segunda parcela do 13o incidem INSS e, se aplicável, Imposto de Renda. A primeira parcela normalmente não tem esses descontos. As alíquotas variam conforme a faixa de salário e podem mudar ao longo dos anos; consulte seu RH ou contador para os valores atuais.

Quando o 13o é pago?

Em regra, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Esses prazos são fixados por lei, mas confirme com o seu empregador se há alguma antecipação ou acordo coletivo diferente.