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Carreira & RH 4 min de leitura

Como calcular o desconto por falta e atraso no trabalho (com reflexo no DSR)

Ilustração: Carreira & RH

O desconto por falta tira o valor do dia não trabalhado do salário e ainda pode derrubar o DSR daquela semana. Já o atraso é descontado por minuto, direto sobre o valor da hora. A conta muda quando a falta tem justificativa prevista na CLT. Este guia mostra como calcular os dois casos e quando a empresa não pode descontar nada.

Como funciona o desconto por falta injustificada

Faltar um dia sem justificativa tira do salário o valor proporcional àquele dia. O cálculo parte do salário mensal dividido pelos dias do mês (normalmente 30, mesmo em meses com 28, 29 ou 31 dias, por convenção da folha de pagamento).

  1. Divida o salário bruto por 30.
  2. Multiplique o resultado pelo número de dias faltados.
  3. Esse valor é descontado do salário do mês.

Exemplo hipotético com salário de R$ 3.000,00:

  • Valor do dia = R$ 3.000 / 30 = R$ 100,00
  • Um dia de falta descontado = R$ 100,00

Se o trabalhador faltar três dias no mês, o desconto sobe para R$ 300,00, sempre proporcional ao mesmo cálculo.

A perda do DSR na semana da falta

É o ponto que pega muita gente de surpresa. Uma falta injustificada não desconta só o dia em si: também tira o direito ao descanso semanal remunerado (DSR) daquela semana, geralmente o domingo.

A regra vem da Lei 605/1949, que condiciona o pagamento do DSR à frequência integral do trabalhador na semana. Faltando um dia sem justificativa, o empregado perde o valor do repouso remunerado daquela semana, além do próprio dia faltado.

Exemplo hipotético, ainda com salário de R$ 3.000,00 e valor do dia em R$ 100,00:

  • Desconto do dia faltado = R$ 100,00
  • Desconto do DSR da semana = R$ 100,00
  • Total descontado no mês = R$ 200,00

Esse dobro de desconto costuma aparecer no holerite em duas linhas separadas: uma para a falta e outra para o DSR. Se você não sabe interpretar essas linhas, o guia para entender o holerite ajuda a identificar cada rubrica.

Confira sempre se o desconto do DSR aparece separado da falta em si. Empresas que descontam só um dia, sem tocar no DSR, podem estar cobrando errado, ou a falta pode ter sido justificada sem que o sistema tenha atualizado.

Como calcular o desconto por atraso, minuto a minuto

O atraso segue lógica parecida, mas a base de cálculo é a hora, não o dia inteiro. O primeiro passo é achar o valor da hora normal.

  1. Divida o salário mensal pelo divisor da jornada (220 horas para 44h semanais, ou 200 horas para 40h semanais).
  2. Divida o valor da hora por 60 para chegar ao valor do minuto.
  3. Multiplique o valor do minuto pelos minutos de atraso.

Exemplo hipotético com salário de R$ 2.640,00 e jornada de 44h (divisor 220):

  • Hora normal = R$ 2.640 / 220 = R$ 12,00
  • Valor do minuto = R$ 12,00 / 60 = R$ 0,20
  • Atraso de 20 minutos = 20 x R$ 0,20 = R$ 4,00 descontados

Para conferir o valor da sua hora normal com mais detalhe, veja o guia de como calcular horas extras, que explica os dois divisores mais usados.

O atraso também afeta o DSR

Assim como a falta, o atraso não justificado pode reduzir o DSR se ultrapassar o limite de tolerância definido pela empresa ou pela convenção coletiva da categoria. Cada convenção trata esse limite de um jeito, então vale confirmar com o RH ou o sindicato antes de assumir que qualquer atraso zera o repouso semanal.

Quando a falta é justificada pela CLT

Nem toda ausência gera desconto. O artigo 473 da CLT lista situações em que o trabalhador falta sem perder o salário nem o DSR, entre elas:

  • Até 2 dias consecutivos por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica.
  • Até 3 dias consecutivos por casamento.
  • 1 dia por ano para doação de sangue devidamente comprovada.
  • Dias necessários para alistamento eleitoral, limitados a 2.
  • Comparecimento à Justiça do Trabalho ou a atos do serviço militar.
  • Dias de afastamento por atestado médico, respeitadas as regras do INSS a partir do 16º dia.

Nesses casos, a falta não pode gerar desconto no salário nem na parcela do DSR. Se a empresa descontar mesmo assim, o trabalhador tem direito de contestar apresentando a documentação (certidão, atestado, comprovante) que embasa a justificativa.

Guarde sempre o comprovante da ausência, mesmo quando o RH já sabe do motivo verbalmente. Atestado, certidão ou declaração evitam discussão na hora de fechar a folha do mês.

Resumo do cálculo

Falta injustificada desconta o valor do dia (salário dividido por 30) e ainda tira o DSR da semana, dobrando o impacto no bolso. Atraso desconta por minuto, a partir do valor da hora dividido por 60. Falta com justificativa legal, dentro das hipóteses do artigo 473 da CLT, não gera desconto nenhum.

O próximo passo é pegar o seu último holerite e conferir se as linhas de falta, atraso e DSR batem com os dias e minutos reais registrados no ponto. Qualquer divergência, leve ao RH com o comprovante em mãos. Para revisar outros cálculos do seu contracheque, volte à área de carreira e RH.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar o DSR por causa de um atraso?

Sim, quando o atraso ou a falta não é justificada. A perda do descanso semanal remunerado é consequência direta da falta ao trabalho, prevista na Lei 605/1949. Se a ausência tem justificativa legal, o DSR não pode ser descontado.

Quantos minutos de atraso a empresa pode descontar?

Em regra, todo minuto de atraso pode ser descontado, salvo tolerância prevista em acordo ou convenção coletiva. Muitas empresas adotam uma tolerância informal de 5 a 10 minutos, mas isso não é obrigação legal. Confirme a política com o RH.

Falta para acompanhar filho ao médico é justificada?

A CLT não lista esse motivo entre as faltas justificadas automáticas. Algumas convenções coletivas ou políticas internas preveem essa licença, mas em geral a ausência exige atestado ou acordo prévio com a empresa. Verifique a convenção da sua categoria.