Como calcular o desconto por falta e atraso no trabalho (com reflexo no DSR)
O desconto por falta tira o valor do dia não trabalhado do salário e ainda pode derrubar o DSR daquela semana. Já o atraso é descontado por minuto, direto sobre o valor da hora. A conta muda quando a falta tem justificativa prevista na CLT. Este guia mostra como calcular os dois casos e quando a empresa não pode descontar nada.
Como funciona o desconto por falta injustificada
Faltar um dia sem justificativa tira do salário o valor proporcional àquele dia. O cálculo parte do salário mensal dividido pelos dias do mês (normalmente 30, mesmo em meses com 28, 29 ou 31 dias, por convenção da folha de pagamento).
- Divida o salário bruto por 30.
- Multiplique o resultado pelo número de dias faltados.
- Esse valor é descontado do salário do mês.
Exemplo hipotético com salário de R$ 3.000,00:
- Valor do dia = R$ 3.000 / 30 = R$ 100,00
- Um dia de falta descontado = R$ 100,00
Se o trabalhador faltar três dias no mês, o desconto sobe para R$ 300,00, sempre proporcional ao mesmo cálculo.
A perda do DSR na semana da falta
É o ponto que pega muita gente de surpresa. Uma falta injustificada não desconta só o dia em si: também tira o direito ao descanso semanal remunerado (DSR) daquela semana, geralmente o domingo.
A regra vem da Lei 605/1949, que condiciona o pagamento do DSR à frequência integral do trabalhador na semana. Faltando um dia sem justificativa, o empregado perde o valor do repouso remunerado daquela semana, além do próprio dia faltado.
Exemplo hipotético, ainda com salário de R$ 3.000,00 e valor do dia em R$ 100,00:
- Desconto do dia faltado = R$ 100,00
- Desconto do DSR da semana = R$ 100,00
- Total descontado no mês = R$ 200,00
Esse dobro de desconto costuma aparecer no holerite em duas linhas separadas: uma para a falta e outra para o DSR. Se você não sabe interpretar essas linhas, o guia para entender o holerite ajuda a identificar cada rubrica.
Confira sempre se o desconto do DSR aparece separado da falta em si. Empresas que descontam só um dia, sem tocar no DSR, podem estar cobrando errado, ou a falta pode ter sido justificada sem que o sistema tenha atualizado.
Como calcular o desconto por atraso, minuto a minuto
O atraso segue lógica parecida, mas a base de cálculo é a hora, não o dia inteiro. O primeiro passo é achar o valor da hora normal.
- Divida o salário mensal pelo divisor da jornada (220 horas para 44h semanais, ou 200 horas para 40h semanais).
- Divida o valor da hora por 60 para chegar ao valor do minuto.
- Multiplique o valor do minuto pelos minutos de atraso.
Exemplo hipotético com salário de R$ 2.640,00 e jornada de 44h (divisor 220):
- Hora normal = R$ 2.640 / 220 = R$ 12,00
- Valor do minuto = R$ 12,00 / 60 = R$ 0,20
- Atraso de 20 minutos = 20 x R$ 0,20 = R$ 4,00 descontados
Para conferir o valor da sua hora normal com mais detalhe, veja o guia de como calcular horas extras, que explica os dois divisores mais usados.
O atraso também afeta o DSR
Assim como a falta, o atraso não justificado pode reduzir o DSR se ultrapassar o limite de tolerância definido pela empresa ou pela convenção coletiva da categoria. Cada convenção trata esse limite de um jeito, então vale confirmar com o RH ou o sindicato antes de assumir que qualquer atraso zera o repouso semanal.
Quando a falta é justificada pela CLT
Nem toda ausência gera desconto. O artigo 473 da CLT lista situações em que o trabalhador falta sem perder o salário nem o DSR, entre elas:
- Até 2 dias consecutivos por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica.
- Até 3 dias consecutivos por casamento.
- 1 dia por ano para doação de sangue devidamente comprovada.
- Dias necessários para alistamento eleitoral, limitados a 2.
- Comparecimento à Justiça do Trabalho ou a atos do serviço militar.
- Dias de afastamento por atestado médico, respeitadas as regras do INSS a partir do 16º dia.
Nesses casos, a falta não pode gerar desconto no salário nem na parcela do DSR. Se a empresa descontar mesmo assim, o trabalhador tem direito de contestar apresentando a documentação (certidão, atestado, comprovante) que embasa a justificativa.
Guarde sempre o comprovante da ausência, mesmo quando o RH já sabe do motivo verbalmente. Atestado, certidão ou declaração evitam discussão na hora de fechar a folha do mês.
Resumo do cálculo
Falta injustificada desconta o valor do dia (salário dividido por 30) e ainda tira o DSR da semana, dobrando o impacto no bolso. Atraso desconta por minuto, a partir do valor da hora dividido por 60. Falta com justificativa legal, dentro das hipóteses do artigo 473 da CLT, não gera desconto nenhum.
O próximo passo é pegar o seu último holerite e conferir se as linhas de falta, atraso e DSR batem com os dias e minutos reais registrados no ponto. Qualquer divergência, leve ao RH com o comprovante em mãos. Para revisar outros cálculos do seu contracheque, volte à área de carreira e RH.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar o DSR por causa de um atraso?
Sim, quando o atraso ou a falta não é justificada. A perda do descanso semanal remunerado é consequência direta da falta ao trabalho, prevista na Lei 605/1949. Se a ausência tem justificativa legal, o DSR não pode ser descontado.
Quantos minutos de atraso a empresa pode descontar?
Em regra, todo minuto de atraso pode ser descontado, salvo tolerância prevista em acordo ou convenção coletiva. Muitas empresas adotam uma tolerância informal de 5 a 10 minutos, mas isso não é obrigação legal. Confirme a política com o RH.
Falta para acompanhar filho ao médico é justificada?
A CLT não lista esse motivo entre as faltas justificadas automáticas. Algumas convenções coletivas ou políticas internas preveem essa licença, mas em geral a ausência exige atestado ou acordo prévio com a empresa. Verifique a convenção da sua categoria.