Carta de demissão: modelo pronto e como pedir as contas sem erro
Modelo de carta de demissão é o documento que formaliza o seu pedido de saída ao empregador. Ele precisa ser simples, claro e ter data e assinatura. Abaixo você encontra dois modelos prontos para adaptar, a explicação de cada direito e o passo a passo para protocolar sem problema.
Pedido de demissão x demissão pela empresa
Os dois eventos parecem parecidos, mas têm consequências bem diferentes para o trabalhador.
Na demissão sem justa causa, é a empresa que decide encerrar o contrato. Você tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, liberação do fundo para saque, seguro-desemprego (se cumprir os requisitos) e aviso prévio pago pela empresa.
No pedido de demissão voluntário, você é quem decide sair. Os direitos mudam: recebe saldo de salário, férias proporcionais com um terço e 13º proporcional, mas não tem direito ao seguro-desemprego nem à multa do FGTS. O aviso prévio existe, mas funciona diferente.
Para conferir como esses valores se somam no acerto final, use a calculadora de rescisão.
Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão
O aviso prévio é o período entre a comunicação da saída e o último dia de trabalho. A CLT estabelece mínimo de 30 dias, podendo ser maior conforme o tempo de empresa.
Quando você pede demissão, há três caminhos possíveis:
- Você cumpre o aviso. Trabalha pelos dias do aviso prévio e recebe normalmente.
- A empresa te dispensa. Você para imediatamente, sem desconto no acerto.
- Você pede para não cumprir. A empresa pode aceitar, mas pode descontar o valor correspondente ao aviso do seu acerto final.
A prática mais comum é incluir na própria carta o pedido de dispensa. O RH confirma se aceita.
Modelo simples de carta de demissão
Use este modelo quando você quer sair e está disposto a cumprir o aviso ou quando ainda não sabe a posição da empresa:
[Cidade], [data por extenso]
Senhor(a) [nome do responsável ou “Departamento de Recursos Humanos”],
Eu, [seu nome completo], portador do CPF [número], venho por meio deste comunicar meu pedido de demissão do cargo de [nome do cargo], que exerço desde [data de admissão].
Coloco-me à disposição para cumprir o aviso prévio legal e para auxiliar na transição das minhas atividades.
Atenciosamente,
[Seu nome completo] [Data e assinatura]
Modelo com pedido de dispensa do aviso prévio
Se você já tem outro emprego confirmado ou precisa sair antes, inclua o pedido de dispensa do aviso:
[Cidade], [data por extenso]
Senhor(a) [nome do responsável ou “Departamento de Recursos Humanos”],
Eu, [seu nome completo], portador do CPF [número], venho por meio deste comunicar meu pedido de demissão do cargo de [nome do cargo], com início em [data de admissão].
Solicito, respeitosamente, a dispensa do cumprimento do aviso prévio, ficando a critério da empresa a decisão. Caso a dispensa não seja concedida, comprometo-me a cumprir o prazo estabelecido em lei.
Fico à disposição para alinhar a transição das minhas responsabilidades com a equipe e com a gestão.
Atenciosamente,
[Seu nome completo] [Data e assinatura]
Escreva a carta em duas vias. Entregue as duas ao RH, peça que assinem e carimbe uma das cópias como recebida e fique com ela. Esse protocolo é sua garantia de que a comunicação foi feita na data correta.
O que não pode faltar na carta
A carta de demissão não precisa ser longa. Quatro informações são obrigatórias:
- Nome completo e CPF para identificação sem ambiguidade.
- Nome do cargo e data de admissão para vincular ao contrato correto.
- Data da comunicação que marca o início do aviso prévio.
- Assinatura sua, de próprio punho ou digital, dependendo do que a empresa aceita.
Não é necessário explicar o motivo da saída. A carta é um documento formal, não uma justificativa. Se quiser deixar um registro positivo, um parágrafo de agradecimento resolve.
Como protocolar com o RH
Protocolar é diferente de entregar. Passos práticos:
- Imprima ou prepare a carta em duas vias.
- Entregue pessoalmente ao RH ou ao seu gestor direto, dependendo da política interna.
- Peça que a segunda via seja assinada, datada e carimbada como recebida. Esse é o seu protocolo.
- Se a empresa não tiver carimbo, peça que quem recebeu escreva o nome, a data e assine na sua cópia.
- Guarde a cópia protocolada em local seguro por pelo menos cinco anos.
Se a empresa aceitar envio por e-mail, envie com solicitação de confirmação de leitura e guarde a resposta.
Seus direitos ao pedir demissão
Você mantém direito a:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da saída.
- Férias proporcionais com um terço constitucional, calculadas desde o último período aquisitivo.
- 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.
- FGTS acumulado, mas sem saque imediato e sem a multa de 40%. O saldo fica retido até uma situação prevista em lei, como financiamento da casa própria ou aposentadoria.
Para calcular as férias que você vai receber, a calculadora de férias facilita a conferência antes do acerto.
O que você perde ao pedir demissão
Dois pontos que pegam muita gente de surpresa:
- Seguro-desemprego não é devido. O benefício existe só para quem foi demitido sem justa causa.
- Multa de 40% do FGTS não é paga. É uma penalidade para a empresa quando ela demite sem justa causa.
Se você ainda tem dúvida sobre como o FGTS funciona no seu caso, consulte o RH da empresa ou o sindicato da sua categoria antes de assinar qualquer documento. Alíquotas e regras específicas podem variar por convenção coletiva.
Como usar o modelo de carta de demissão
O modelo resolve a parte formal. Antes de entregar a carta, organize o que vem depois: confirme com o RH a data do acerto, peça o demonstrativo dos valores, verifique se as férias e o 13º foram calculados corretamente e assine o termo de rescisão só quando os números baterem.
Para outros documentos do dia a dia do trabalho, a página de Modelos e documentos reúne os principais formatos com instruções de uso.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a assinar a carta de demissão na frente do RH?
A empresa pode pedir que a entrega seja presencial, mas o formato varia. O importante é sempre ficar com uma cópia assinada e datada pelo RH ou com protocolo de recebimento. Isso protege você em caso de disputa sobre a data de comunicação.
Quem pede demissão recebe aviso prévio?
Sim. Quem pede demissão tem direito ao aviso prévio trabalhado ou pode ser dispensado dele pela empresa. Se a empresa dispensar o aviso, não desconta nada. Se você pedir para não cumprir, a empresa pode descontar os dias do acerto. Confirme a política com o RH.
Quem pede demissão perde o seguro-desemprego?
Sim. O seguro-desemprego é exclusivo para quem foi demitido sem justa causa pela empresa. Quem faz o pedido de demissão voluntário não tem direito ao benefício. Também não recebe a multa de 40% sobre o FGTS.