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Como calcular a rescisão do contrato de trabalho

Ilustração: Carreira & RH

Calcular a rescisão do contrato de trabalho serve para uma coisa: conferir se o acerto que a empresa vai pagar está certo. As verbas rescisórias seguem regras fixas da CLT. Mas a conta muda bastante conforme o motivo da saída e o tempo que você ficou na empresa.

Resposta direta: a rescisão sem justa causa inclui saldo de salário, aviso prévio, férias (vencidas e proporcionais) com um terço, décimo terceiro proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e o direito de sacar o fundo. Quem pediu demissão não recebe a multa do FGTS nem pode sacar o saldo na hora.

Aqui você vai entender o que é cada verba e como funciona a lógica do cálculo. Para fazer a conta do seu caso, use a calculadora de rescisão do Daily Office.

A diferença entre demissão sem justa causa e pedido de demissão

O motivo da saída define quais verbas você recebe. Essa é a divisão principal.

Na demissão sem justa causa, a empresa decide encerrar o contrato. O trabalhador tem direito a todas as verbas da rescisão, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS e o saque do fundo. Também pode pedir o seguro-desemprego, desde que atenda aos critérios de tempo de serviço.

No pedido de demissão, é o próprio trabalhador que decide sair. As verbas são menores. A multa de 40% não é devida, o saldo do FGTS fica na conta sem poder ser sacado e o seguro-desemprego não se aplica. Tem mais um detalhe: se o trabalhador não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar esse valor do acerto.

Existe ainda a demissão por justa causa, quando a empresa encerra o contrato por uma falta grave do funcionário. Nesse caso, as verbas caem bem mais. Este artigo trata dos dois casos mais comuns: demissão sem justa causa e pedido de demissão.

As verbas da rescisão explicadas uma a uma

Saldo de salário

É o salário dos dias que você já trabalhou no mês da demissão. Trabalhou 15 dos 30 dias do mês? Recebe metade do salário. A conta é simples: salário mensal dividido por 30, vezes os dias trabalhados.

Aviso prévio

O aviso prévio é o período que antecede o fim do contrato. A regra geral é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias.

Se a empresa dispensar o aviso, ela paga esse período em dinheiro. É o chamado aviso prévio indenizado. Se o trabalhador tiver que trabalhar o período, recebe o salário normalmente por ele.

No pedido de demissão, a lógica se inverte. Agora é o trabalhador que deve dar aviso à empresa. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente do acerto final.

Férias vencidas e proporcionais

Férias vencidas são os períodos que já foram completados, com 12 meses de trabalho, mas que o funcionário ainda não tirou. Elas são pagas integralmente, com o acréscimo de um terço.

Férias proporcionais são os meses trabalhados no período que ainda não fechou. A cada mês completo, o funcionário acumula 1/12 das férias. Sobre esse valor também entra o acréscimo de um terço constitucional.

Para entender melhor como as férias são calculadas, veja o artigo sobre como calcular as férias.

Décimo terceiro proporcional

O 13o salário proporcional corresponde aos meses trabalhados no ano da saída. Quem saiu em junho fechou seis meses completos, então recebe seis dozeavos do salário. Fração de mês só conta se passar de 15 dias.

Multa de 40% sobre o FGTS

Esta verba só existe na demissão sem justa causa. Todo mês a empresa deposita 8% do salário do funcionário numa conta vinculada do FGTS. Na demissão sem justa causa, ela paga uma multa de 40% sobre o saldo acumulado naquele contrato. Esse valor vai direto para o trabalhador, separado do saque do fundo.

A base da multa de 40% segue regras específicas e nem sempre coincide com o saldo que aparece na conta hoje, porque saques anteriores podem ter reduzido o valor disponível sem reduzir a base de cálculo. Para saber o valor exato, confira o extrato do FGTS pelo aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal) e, na dúvida, confirme a conta com o RH ou um contador.

Saque do FGTS

Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca todo o saldo da conta do FGTS, além de receber a multa de 40%. O saque é feito pelo aplicativo ou nas agências da Caixa Econômica Federal, com a Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão.

No pedido de demissão, o saldo fica bloqueado para saque imediato. O trabalhador só consegue usar o dinheiro em situações específicas previstas em lei, como a compra da casa própria ou a aposentadoria.

Como a conta funciona na prática

Para montar o acerto, você precisa de três informações: o salário bruto, a data de admissão e a data do último dia de trabalho. Com esses dados, dá para calcular cada verba e somar o total.

A lógica geral para demissão sem justa causa fica assim:

  1. Calcule o saldo de salário pelos dias trabalhados no último mês.
  2. Some o aviso prévio (trabalhado ou indenizado, conforme o caso).
  3. Some as férias vencidas mais um terço, se houver.
  4. Some as férias proporcionais mais um terço pelo tempo no período em curso.
  5. Some o décimo terceiro proporcional pelos meses trabalhados no ano.
  6. Consulte o saldo do FGTS e aplique a multa de 40%.

Sobre esse total bruto incidem descontos previdenciários (INSS) e, dependendo do valor, imposto de renda. As férias e o 13o entram na base de cálculo do INSS. O aviso prévio indenizado é tratado de outra forma. Esses detalhes variam de caso para caso, e o RH ou um contador consegue orientar você.

Quando tiver dúvida sobre o valor correto do acerto, peça o demonstrativo detalhado ao RH antes de assinar. Você tem direito de conferir item por item. Em caso de discordância, consulte o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Prazo para pagamento

A empresa tem um prazo legal para pagar a rescisão, e quem descumpre paga multa em favor do trabalhador. O prazo depende do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e do tipo de demissão. Confirme o prazo certo com o RH ou o sindicato da categoria, já que ele pode variar conforme a convenção coletiva da sua área.

Qual caminho seguir

Se a saída já está certa, comece consultando o extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa para ver o saldo acumulado. Depois, use a calculadora de rescisão para estimar cada verba com base no seu salário e tempo de serviço.

Antes de assinar o Termo de Rescisão, compare os valores calculados com o demonstrativo que o RH enviar. Se os números não baterem, questione antes de assinar. Depois da assinatura, corrigir divergências fica bem mais difícil.

Para outros temas de Carreira e RH, o Daily Office tem artigos práticos sobre férias, 13o salário e outros direitos trabalhistas.

Perguntas frequentes

Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?

Some as verbas que a lei garante: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e o saque do fundo. Os valores dependem do salário, do tempo de casa e do motivo da saída.

Quem pediu demissão tem direito ao FGTS?

Tem direito ao saldo do FGTS, mas não pode sacá-lo nem recebe a multa de 40%. O saque e o seguro-desemprego são exclusivos de quem foi demitido sem justa causa. O valor fica retido na conta até uma situação futura que permita o saque.

O aviso prévio precisa ser trabalhado?

Pode ser trabalhado ou indenizado. Se a empresa dispensa o cumprimento, ela paga o período em dinheiro. Se o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor do acerto. Cada caso depende do acordo entre as partes.