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Pedido de demissão: como calcular o acerto de contas e o que você recebe

Ilustração: Carreira & RH

Pedido de demissão: como calcular o acerto de contas

Ao pedir demissão você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional. Não tem direito à multa do FGTS, ao saque do fundo nem ao seguro-desemprego. Se sair sem cumprir o aviso prévio, a empresa ainda pode descontar esse período do total.

O que muda quando a saída é sua

Quando você pede demissão, a lógica da rescisão troca de lado. A CLT protege com mais força quem perde o emprego sem ter escolhido isso. Como a decisão parte de você, o pacote de verbas fica mais enxuto e alguns direitos somem do cálculo.

Isso não quer dizer que você sai de mãos vazias. Existem valores garantidos por lei, e vale a pena saber exatamente quais são antes de assinar qualquer termo de rescisão.

Verbas que você recebe

No pedido de demissão, o empregador ainda deve pagar alguns itens do acerto.

  1. Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída, desde o último pagamento até a data de desligamento.
  2. Férias vencidas — se você tem um período de férias completo e ainda não tirou, recebe o valor integral com o acréscimo de um terço.
  3. Férias proporcionais — referentes aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso, também com o terço constitucional.
  4. 13º salário proporcional — calculado pelos meses trabalhados no ano até a saída, em que cada mês com quinze dias ou mais conta como um mês inteiro.

Esses quatro pontos formam a base do acerto. Some tudo e você chega ao valor bruto a receber, antes dos descontos.

O que você não recebe

Ao pedir demissão, ficam de fora do acerto:

  • Multa de 40% do FGTS sobre o saldo depositado pela empresa.
  • Saque do FGTS, que fica bloqueado nessa modalidade.
  • Seguro-desemprego, benefício exclusivo de quem é dispensado sem justa causa.

O saldo do FGTS que já está na sua conta não se perde. Ele continua rendendo, só não pode ser sacado até você se enquadrar em outra situação prevista em lei.

O desconto do aviso prévio não cumprido

Depois de comunicar a saída, a regra geral é cumprir o aviso prévio, que costuma ser de 30 dias. Se você não quiser ou não puder cumprir esse período, a empresa tem o direito de descontar do seu acerto o valor equivalente aos dias não trabalhados.

Na prática, funciona assim: pega-se o seu salário e desconta-se a proporção dos dias de aviso que faltaram. Algumas empresas dispensam esse desconto por acordo, então sempre vale conversar com o RH antes de decidir sair sem cumprir o aviso.

Peça o cálculo do desconto por escrito antes de bater o martelo. Assim você sabe o valor líquido que vai receber e evita surpresa no dia do pagamento.

Exemplo de cálculo

Veja um exemplo simplificado para entender a lógica, sem considerar impostos e descontos como INSS:

Um funcionário com salário de R$ 3.000, que trabalhou 6 meses no ano e tem 15 dias de saldo de salário no mês da saída, sem férias vencidas:

  1. Saldo de salário: 15 dias de R$ 3.000 (mês de 30 dias) = R$ 1.500.
  2. 13º proporcional: 6/12 de R$ 3.000 = R$ 1.500.
  3. Férias proporcionais: 6/12 de R$ 3.000 mais um terço = R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000.
  4. Total bruto: R$ 5.000.

Se esse funcionário sair sem cumprir os 30 dias de aviso prévio, a empresa desconta o equivalente a um salário do total, o que reduz bastante o valor final. Cada caso muda conforme o salário, o tempo de casa e o período de férias já vencido, por isso confirme o número com o RH ou um contador antes de decidir a data de saída.

Como conferir o valor antes de assinar

Antes de assinar o termo de rescisão, siga esses passos:

  1. Confira se a data de saída registrada bate com a que você combinou.
  2. Verifique se o saldo de salário cobre todos os dias trabalhados no mês.
  3. Confirme se há férias vencidas somadas às proporcionais, quando for o caso.
  4. Veja se o desconto do aviso prévio, se houver, está calculado sobre o salário correto.

Para ter um número de referência rápido, use a calculadora de rescisão antes de receber o acerto oficial. Ela separa cada parcela e ajuda a comparar com o que a empresa apresentar.

Conclusão

Calcular o acerto de contas no pedido de demissão é somar saldo de salário, férias e 13º proporcional, e depois checar se há desconto de aviso prévio não cumprido. Antes de assinar o termo, rode o cálculo numa calculadora e compare com o documento da empresa. Para entender outros tipos de saída e o que muda em cada um, veja o guia de direitos na demissão ou volte para a seção de Carreira e RH para outros cálculos trabalhistas.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão tem direito ao FGTS?

Não pode sacar o saldo do FGTS nem recebe a multa de 40% sobre o fundo. O dinheiro já depositado continua na conta, mas fica bloqueado até você se enquadrar em outra hipótese de saque prevista em lei, como aposentadoria ou compra da casa própria.

É obrigatório cumprir o aviso prévio ao pedir demissão?

Em regra, sim. Você deve trabalhar por até 30 dias após comunicar a saída. Se preferir sair antes, a empresa pode descontar do acerto o valor correspondente aos dias não cumpridos, salvo se houver acordo entre as partes dispensando esse desconto.

Quantos dias a empresa tem para pagar o acerto de contas?

O prazo é de até dez dias corridos após o fim do contrato, conforme a CLT. Vale tanto para quem cumpre aviso prévio quanto para quem é dispensado dele. Se a empresa atrasar, você pode cobrar o pagamento e, se necessário, procurar o sindicato.