Pedido de demissão: como calcular o acerto de contas e o que você recebe
Pedido de demissão: como calcular o acerto de contas
Ao pedir demissão você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional. Não tem direito à multa do FGTS, ao saque do fundo nem ao seguro-desemprego. Se sair sem cumprir o aviso prévio, a empresa ainda pode descontar esse período do total.
O que muda quando a saída é sua
Quando você pede demissão, a lógica da rescisão troca de lado. A CLT protege com mais força quem perde o emprego sem ter escolhido isso. Como a decisão parte de você, o pacote de verbas fica mais enxuto e alguns direitos somem do cálculo.
Isso não quer dizer que você sai de mãos vazias. Existem valores garantidos por lei, e vale a pena saber exatamente quais são antes de assinar qualquer termo de rescisão.
Verbas que você recebe
No pedido de demissão, o empregador ainda deve pagar alguns itens do acerto.
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída, desde o último pagamento até a data de desligamento.
- Férias vencidas — se você tem um período de férias completo e ainda não tirou, recebe o valor integral com o acréscimo de um terço.
- Férias proporcionais — referentes aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso, também com o terço constitucional.
- 13º salário proporcional — calculado pelos meses trabalhados no ano até a saída, em que cada mês com quinze dias ou mais conta como um mês inteiro.
Esses quatro pontos formam a base do acerto. Some tudo e você chega ao valor bruto a receber, antes dos descontos.
O que você não recebe
Ao pedir demissão, ficam de fora do acerto:
- Multa de 40% do FGTS sobre o saldo depositado pela empresa.
- Saque do FGTS, que fica bloqueado nessa modalidade.
- Seguro-desemprego, benefício exclusivo de quem é dispensado sem justa causa.
O saldo do FGTS que já está na sua conta não se perde. Ele continua rendendo, só não pode ser sacado até você se enquadrar em outra situação prevista em lei.
O desconto do aviso prévio não cumprido
Depois de comunicar a saída, a regra geral é cumprir o aviso prévio, que costuma ser de 30 dias. Se você não quiser ou não puder cumprir esse período, a empresa tem o direito de descontar do seu acerto o valor equivalente aos dias não trabalhados.
Na prática, funciona assim: pega-se o seu salário e desconta-se a proporção dos dias de aviso que faltaram. Algumas empresas dispensam esse desconto por acordo, então sempre vale conversar com o RH antes de decidir sair sem cumprir o aviso.
Peça o cálculo do desconto por escrito antes de bater o martelo. Assim você sabe o valor líquido que vai receber e evita surpresa no dia do pagamento.
Exemplo de cálculo
Veja um exemplo simplificado para entender a lógica, sem considerar impostos e descontos como INSS:
Um funcionário com salário de R$ 3.000, que trabalhou 6 meses no ano e tem 15 dias de saldo de salário no mês da saída, sem férias vencidas:
- Saldo de salário: 15 dias de R$ 3.000 (mês de 30 dias) = R$ 1.500.
- 13º proporcional: 6/12 de R$ 3.000 = R$ 1.500.
- Férias proporcionais: 6/12 de R$ 3.000 mais um terço = R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000.
- Total bruto: R$ 5.000.
Se esse funcionário sair sem cumprir os 30 dias de aviso prévio, a empresa desconta o equivalente a um salário do total, o que reduz bastante o valor final. Cada caso muda conforme o salário, o tempo de casa e o período de férias já vencido, por isso confirme o número com o RH ou um contador antes de decidir a data de saída.
Como conferir o valor antes de assinar
Antes de assinar o termo de rescisão, siga esses passos:
- Confira se a data de saída registrada bate com a que você combinou.
- Verifique se o saldo de salário cobre todos os dias trabalhados no mês.
- Confirme se há férias vencidas somadas às proporcionais, quando for o caso.
- Veja se o desconto do aviso prévio, se houver, está calculado sobre o salário correto.
Para ter um número de referência rápido, use a calculadora de rescisão antes de receber o acerto oficial. Ela separa cada parcela e ajuda a comparar com o que a empresa apresentar.
Conclusão
Calcular o acerto de contas no pedido de demissão é somar saldo de salário, férias e 13º proporcional, e depois checar se há desconto de aviso prévio não cumprido. Antes de assinar o termo, rode o cálculo numa calculadora e compare com o documento da empresa. Para entender outros tipos de saída e o que muda em cada um, veja o guia de direitos na demissão ou volte para a seção de Carreira e RH para outros cálculos trabalhistas.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito ao FGTS?
Não pode sacar o saldo do FGTS nem recebe a multa de 40% sobre o fundo. O dinheiro já depositado continua na conta, mas fica bloqueado até você se enquadrar em outra hipótese de saque prevista em lei, como aposentadoria ou compra da casa própria.
É obrigatório cumprir o aviso prévio ao pedir demissão?
Em regra, sim. Você deve trabalhar por até 30 dias após comunicar a saída. Se preferir sair antes, a empresa pode descontar do acerto o valor correspondente aos dias não cumpridos, salvo se houver acordo entre as partes dispensando esse desconto.
Quantos dias a empresa tem para pagar o acerto de contas?
O prazo é de até dez dias corridos após o fim do contrato, conforme a CLT. Vale tanto para quem cumpre aviso prévio quanto para quem é dispensado dele. Se a empresa atrasar, você pode cobrar o pagamento e, se necessário, procurar o sindicato.