Quais são os seus direitos na demissão
Quais são os seus direitos na demissão
Quando um emprego termina, o que você vai receber depende do motivo da saída. Na demissão sem justa causa, as verbas são maiores e incluem multa do FGTS e seguro-desemprego. Quando o pedido parte de você, recebe menos. Na justa causa, sobra pouca coisa. O acordo, por sua vez, tem regras próprias.
O motivo da saída define tudo
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê verbas diferentes para cada forma de encerrar o contrato. Então a primeira coisa a descobrir é qual motivo ficou registrado na sua rescisão. É a partir dele que tudo o que você tem a receber é calculado.
Se ainda não sabe quanto deve cair na sua conta, use uma calculadora. Veja como calcular a rescisão sem precisar de contador.
Demissão sem justa causa
É o caso mais comum. A empresa decide encerrar o contrato e o empregado não cometeu nenhuma falta grave. Aqui os direitos são os mais amplos de todos.
O que você costuma receber:
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
- Férias vencidas e proporcionais — se houver férias não gozadas, você recebe o valor com o acréscimo previsto em lei. As proporcionais, do período ainda não completado, também entram na conta.
- 13º salário proporcional — calculado pelos meses trabalhados no ano.
- Aviso prévio — pode ser trabalhado, quando você cumpre o período antes de sair, ou indenizado, quando a empresa paga sem você precisar cumprir. O valor varia conforme o tempo de serviço.
- Multa do FGTS — a empresa deposita uma multa sobre o saldo do seu Fundo de Garantia. A legislação define o percentual, que incide sobre o total depositado durante o contrato.
- Saque do FGTS — você pode sacar o saldo da conta do Fundo de Garantia.
- Seguro-desemprego — benefício pago pelo governo por um período limitado, para quem cumpre os requisitos mínimos de tempo de trabalho. O valor e o número de parcelas dependem do seu histórico de emprego.
Confirme os valores e o número de parcelas do seguro-desemprego no portal do Ministério do Trabalho ou com o RH da empresa. Os critérios mudam com o tempo e levam em conta os empregos anteriores.
Pedido de demissão
Quando a decisão de sair é sua, os direitos encolhem. A lógica da lei é proteger quem perdeu o emprego sem querer, não quem escolheu ir embora.
O que você recebe:
- Saldo de salário dos dias trabalhados.
- Férias vencidas com acréscimo legal. Férias já vencidas você não perde.
- Férias proporcionais — a legislação prevê o pagamento, mas confira com o RH, porque há interpretações e decisões judiciais sobre o tema.
- 13º salário proporcional.
O que você não recebe ao pedir demissão:
- Multa do FGTS
- Saque do FGTS, que em regra fica bloqueado
- Seguro-desemprego
E, em geral, você ainda precisa cumprir o aviso prévio ou pagar à empresa por ele, salvo acordo em contrário.
Demissão por justa causa
A justa causa é a rescisão mais dura para o trabalhador. Ela acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei, como abandono de emprego, desonestidade ou um ato grave de indisciplina, entre outros casos listados na CLT.
Nessa situação, os direitos ficam bem reduzidos:
- Saldo de salário dos dias trabalhados.
- Férias vencidas com acréscimo legal. Esse direito a lei mantém mesmo na justa causa.
O empregado não tem direito a férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio indenizado, multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Se você achar que a justa causa foi aplicada de forma indevida, procure seu sindicato ou um advogado trabalhista. Uma justa causa que a Justiça reconhece como sem fundamento pode virar dispensa sem justa causa, com todas as verbas correspondentes.
Demissão por acordo
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a lei permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo, com direitos diferentes das demais modalidades.
Como funciona:
- Aviso prévio — pago pela metade, seja trabalhado ou indenizado.
- Multa do FGTS — o percentual cai para metade do que seria devido na demissão sem justa causa.
- Saque do FGTS — permitido, mas limitado a uma parte do saldo. A legislação define o percentual máximo.
- Seguro-desemprego — não é permitido nessa modalidade.
- Saldo de salário, férias e 13º proporcional — seguem as mesmas regras da demissão sem justa causa.
Pode ser um bom caminho quando as duas partes querem encerrar o contrato sem briga. Só lembre que o valor final fica menor do que na demissão sem justa causa pura.
O que verificar antes de assinar
Antes de assinar qualquer documento de rescisão, confira:
- O tipo de demissão registrado no termo, que define tudo o que você vai receber.
- Se todas as verbas estão discriminadas no documento.
- Se os valores batem com o que você mesmo calcula. Use a ferramenta de calcular a rescisão para ter uma referência.
- Se há saldo de banco de horas, horas extras ou comissões pendentes que deveriam entrar na conta.
Você não é obrigado a assinar na hora. Peça um prazo para analisar o documento com calma e procure o RH, o contador da empresa ou seu sindicato sempre que tiver dúvida sobre algum valor.
Próximo passo
Se a rescisão está perto ou a demissão já foi comunicada, comece conferindo os valores num simulador antes de assinar qualquer coisa. O passo a passo está em calcular a rescisão. Se algo não bater com o que a empresa apresentou, leve o documento ao seu sindicato ou a um advogado trabalhista antes de pôr a assinatura.
Para mais conteúdos sobre vida profissional no escritório, acesse a seção de Carreira e RH.
Perguntas frequentes
Tenho direito ao seguro-desemprego se pedi demissão?
Não. O seguro-desemprego é um benefício exclusivo para quem é dispensado sem justa causa pelo empregador. Quem pede demissão voluntariamente não tem esse direito, a não ser em situações específicas previstas em lei, como rescisão indireta. Confirme seu caso com o RH ou sindicato.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A CLT prevê que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até dez dias corridos após o término do contrato. O descumprimento pode gerar multa para a empresa. Se o prazo não for cumprido, procure o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho.
Na demissão por acordo, o que muda em relação à demissão sem justa causa?
Na demissão por acordo, as verbas são reduzidas: a multa do FGTS costuma cair para metade do percentual normal e o aviso prévio é pago pela metade. O saque do FGTS também fica limitado a uma parte do saldo. O seguro-desemprego não pode ser solicitado nessa modalidade. Confirme os percentuais com o RH ou um contador.